O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é um Relógio de Ponto que deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Portaria 1510/2009 e Portaria 671. Além disso, ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando que atende os requisitos legais.