Relógios de Ponto são equipamentos que registram diariamente a marcação do ponto do funcionário, registrando os horários de entrada e de saída de cada colaborador na empresa. Ainda, o relógio pode imprimir e emitir comprovantes fiscais para o controle pessoal do funcionário e guarda na memória os dados obtidos para eventuais fiscalizações.
Registrador Eletrônico de Ponto REP
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é um Relógio de Ponto que deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Portaria 1510/2009 e Portaria 373/2011. Além disso, ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando que atende os requisitos legais.
Relógio de Ponto MTE 373
O Relógio de Ponto que segue a portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, flexibiliza algumas exigências quanto ao controle de ponto eletrônico e possui os Relógios de Ponto com essa regulamentação
Relógio de Ponto MTE 671
O Relógio de Ponto que segue a portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego, flexibiliza algumas exigências quanto ao controle de ponto eletrônico e possui os Relógios de Ponto com essa regulamentação
Relógio de Ponto Cartográfico
Como alternativa a marcação de ponto regulamentada pelas portarias 1510/2009 e 373/2011, existe o Relógio de Ponto isento as portarias.